EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO (XXXXXX)
Ação Penal nº XXXXXX
XXXXXXX, já qualificada nos autos da ação penal acima epigrafada, por seu procurador, vem à presença de Vossa Excelência dizer e requerer o que segue.
DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia contra XXXX como incursa nas sanções do art. 171, caput, do Código Penal, pois, conforme o órgão ministerial, “obteve vantagem ilícita (representada pela quantia de R$ 2.600,00), para si, mantendo a vítima XXXX em erro, mediante fraude”.
Juntamente com a denúncia, o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo à denunciada.
Recebida a denúncia, foi citada a ré para a audiência de oferta de suspensão condicional do processo.
No decorrer da referida audiência, o Ministério verificou não ter denunciado a ré pelo crime de uso de documento público e pediu vista dos autos para análise.
Posteriormente, sobreveio aditamento a denúncia, pois, segundo o Parquet, a denunciada “fez uso de documentos públicos falsificados”, deixando, portanto, de oferecer proposta de suspensão condicional do processo à denunciada.
Recebido o aditamento, foi determinada a citação da denunciada para responder a acusação em 10 dias, de acordo com a redação dada pela nova Lei nº 11.719/2008.
DO DIREITO
Da Inexistência do Crime de Uso de Documento Falso
Narra o aditamento a denúncia de que a ré cometeu o delito de estelionato, no dia 4 de fevereiro de 2007, e entregou à vítima dois documentos, os quais foram identificados como falsos, prometendo-lhe que, de posse de tais documentos, seria possível a liberação de dois carros apreendidos. A denunciada, portanto, fez uso de documentos públicos falsificados.
O estelionato, crime-fim, logo, absorve a acusação de falsidade.
(Jurisprudência ou Doutrina)
O documento falso atuou como meio para o suposto cometimento do crime de estelionato e ali exauriu sua potencialidade lesiva. Deve, por conseguinte, ser reconhecida a absorção do delito de falso pelo suposto estelionato.
DO PEDIDO
Pelo exposto, requer a absolvição sumária da denunciada em relação ao crime de uso de documento público, fulcro no art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Requer, ainda, a intimação por mandado a ser cumprido por oficial de justiça ou via correio, das testemunhas a seguir arroladas.
(Local), (Data).
(Nome advogado)
(Número da OAB)
ROL DE TESTEMUNHAS
1) (Nome da testemunha, qualificação e endereço)
2) (Nome da testemunha, qualificação e endereço)
3) (Nome da testemunha, qualificação e endereço)
4) (Nome da testemunha, qualificação e endereço)
5) (Nome da testemunha, qualificação e endereço)





